Breadcrumb

  1. Home
  2. Informações em português
  3. Cobertura

Cobertura

Se você é um empregado federal ou um candidato à um cargo federal, a lei o protege contra a discriminação com base em raça, cor, religião, sexo (incluindo orientação sexual, identidade de gênero ou gravidez), nacionalidade, idade avançada (a partir dos 40 anos), deficiência ou informação genética (incluindo histórico médico familiar). O número de empregados que trabalham  na agência é irrelevante, pois a lei abrange todas as agências federais. 

Empregados e candidatos federais contam com um processo de reclamação diferenciado dos demais funcionários.   

Um empregador deve ter um certo número de empregados para ser coberto pelas leis que aplicamos. Esse número varia de acordo com o tipo de empregador (por exemplo, se o empregador é uma empresa privada, uma agência governamental estadual ou local, uma agência federal, uma agência de emprego ou um sindicato) e o tipo de discriminação alegada (por exemplo, discriminação com base na raça, cor, religião, sexo de uma pessoa (incluindo gravidez, identidade de gênero e orientação sexual),  nacionalidade, idade (40 anos ou mais), deficiência ou informação genética).

Leia sobre os requisitos de cobertura para:

Veja também:

Se um empregador tiver o número necessário de empregados, você estará protegido pelas leis antidiscriminação se for:

  • Um empregado
  • Um candidato a emprego
  • Um ex-empregado
  • Um candidato ou participante de um programa de treinamento ou aprendizagem

Idade ou Invalidez e Cobertura

Se sua reclamação envolver discriminação por causa de sua idade ou deficiência, você deve atender a outros requisitos para ser coberto.

Cidadania e Cobertura

A Lei de Reforma e Controle da Imigração de 1986 (IRCA) proíbe a discriminação com base na origem nacional por empregadores menores (com 4 a 14 empregados). Os empregadores com 4 ou mais empregados (e recrutadores e referenciadores mediante o pagamento de uma taxa) também estão proibidos de discriminar com base no status de cidadania; discriminação no processo de verificação de elegibilidade para emprego; e retaliação sob o IRCA.

As acusações de discriminação sob o IRCA são processadas pelo Departamento de Justiça, Gabinete do Conselho Especial para Práticas de Laborais Desliais Relacionadas à Imigração:

1-800-255-7688 (voz para empregados/candidatos), 1-800-237-2515 (TTY para empregados/candidatos), 1-800-255-8155 (voz para empregadores) ou 1-800-362-2735 (TTY para empregadores), or http://www.usdoj.gov/crt/osc.

Exterior e Cobertura

Os trabalhadores americanos empregados por empresas americanas no exterior desfrutam das mesmas proteções amplas que os trabalhadores nos EUA. Isso significa que a proteção sob as leis antidiscriminação viaja com o empregado, desde que o empregado seja um cidadão americano que trabalha para uma empresa americana.

Decidindo quem está coberto

Pessoas que não são empregadas pelo empregador, como contratados independentes, não são cobertas pelas leis antidiscriminação. Descobrir se uma pessoa é ou não um empregado de uma organização (em oposição a um contratado, por exemplo) é complicado. Se você não tiver certeza se está coberto, entre em contato com um de nossos escritórios de campo o mais rápido possível para que possamos tomar essa decisão.